m) 01 (um) estagiário de Ciências Econômicas para o Departamento Financeiro de Pessoal – DEFIP. [AC]
Art7º O inciso III, do artigo 10, da Resolução TJ/AL nº 17, de 30 de setembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
III – Para os gabinetes dos desembargadores do TJ/AL, serão designados 02 (dois) estagiários de Direito para cada unidade. [NR] Art. 8º As alíneas a, b, e c, do inciso IV, do artigo 10, da Resolução TJ/AL nº 17, de 30 de setembro de 2014, passam a viger com nova redação, acrescentadas ao mencionado inciso as alíneas d e e: