Página 3726 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Maio de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

excedentes, com correção pela taxa SELIC.

6. Ressaltado que, quando o profissional emite a ART como autônomo, cabe a ele o pagamento da taxa; quando o profissional executa obra ou serviço através de uma empresa, cabe à pessoa jurídica a responsabilidade pelo pagamento da taxa. Neste caso, somente a pessoa jurídica detém legitimidade para postular a devolução do tributo. No caso dos autos, cabe restituição dos valores excedentes das ARTs que o arquiteto recolheu como autônomo.

7. A verificação do valor e a solução de eventuais divergências (inclusive em razão de possíveis preenchimentos equivocados da ART) devem ser deixadas para a fase de liquidação de sentença/execução (em caso de procedência e após o trânsito em julgado).

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