Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
Assunto: Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto 54.486/2009 fica a autuada acima identificada NOTIFICADA da RETIRATIFICAÇÃO em 07-04-2016 do AUTO DE INFRAÇÃO 4.068.624 - 3 lavrado em 12-11-2015 - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD - Decreto 46.655 de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
A RETIRRATIFICAÇÃO foi efetuada para adequar a capitulação da infringência. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante horário de atendimento ao público.