1 - Reconheço a existência de conexão, considerando que o requerente rebate a legitimidade do débito nos autos dos embargos do devedor nº 004XXXX-07.2012.4.04.5101, em trâmite neste Juízo.
2 - Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a situação de miserabilidade declarada se mostra incompatível com a relação de bens constante da declaração de imposto de renda (36 imóveis e quotas sociais de empresas declaradas em valor superior a R$ 5 milhões de reais), ainda que tomados por medida de constrição judicial em razão de débitos, que não o executado no processo nº 004XXXX-07.2012.4.02.5101, montante de R$ 14.663.410,50.
Intime-se a requerente para recolher as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por sentença formal.