Página 24 da Normal do Comércio do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 25 de Maio de 2021

decidir sobre pedidos de inscrição profissional (definitiva e provisória), efetivação e prorrogação de inscrição provisória Ad Referendum, conforme regulamento previsto em deliberação própria. Art.. 4º. Delegar preferencialmente ao Gerente de Cadastro Pessoa Jurídica, mas também, em seu impedimento, ao Gerente de Cadastro Pessoa Física e ao Gerente-Geral a subscrição dos seguintes documentos: I - certidões e declarações de situação de pessoa jurídica e afins; II - ofícios cujo conteúdo limite-se a reprodução de decisões proferidas pelo Plenário ou Diretoria; Parágrafo único. Os delegados poder ão ainda decidir sobre pedidos de registro de firma, anotação de responsabilidade técnica, Ad Referendum, conforme regulamento previsto em deliberação própria. Art. 5º. Todo ato administrativo deverá conter, de forma legível, o nome do subscritor, a data da emissão do ato e a indicação do ato delegatório. Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Deliberação nº 885/2016.

Curitiba, 20 de maio de 2021.

Mirian Ramos Fiorentin Presidente do CRF/PR

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