Página 1078 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 26 de Maio de 2021

- JONAS SALES FERNANDES DA SILVA, DF46803 - LAIS CARDOSO ARAUJO PEREIRA, DF41136 - LARA GARCIA MARTOS NUNES, DF27715 - LIDIA MARIA BENJAMIM DE OLIVEIRA, DF50826 - LUCIANA PESSOA CAIXETA PINTO DA LUZ, RJ167425 -LUIZA JORDAO, DF51321 - MIKAEL JAYME CRISOSTOMO GRACAS, MG127221 - NATALIA ROCHA PEREIRA TOFANI, DF43115 - SHARMEYNNE RAMALHO DA SILVA, DF48361 - NATHALIA BROCHADO TOLOI, DF4842800 - PABLO LEVI ROLIM CARVALHO PEREIRA, DF37229 - PATRICIA PAULA SANTIAGO, DF60082 - RAPHAEL ARGOLO LEAO, DF40242 - THAISE AFFONSO DIAS, DF50942 - PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇAO para o dia 08 de junho de 2021, às 17 horas, a qual será realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams. Segue o link para acesso e participação das partes: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzYyNTY1NjAtMmQ0ZC00MDExLTk1NzEtMGMxNDUyNzhlY2Qx %40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a

%22b80db48f-579a-4f2b-90d2-9f1341f38a1d%22%7d Todas as partes, advogados e eventuais testemunhas deverão "baixar" o aplicativo para seu aparelho particular (de preferência, computador) que tenha acesso à internet e recursos audiovisuais (câmera e som) para que possam participar da referida audiência por videoconferência. Acrescente-se que o TJDFT disponibilizou vídeos e orientações em seu site que explicam passo a passo como realizar todos os procedimentos que permitem a participação das partes e advogados. Para acessá-los, basta utilizar o link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. Esclareça-se, ainda, que como se trata de segredo de Justiça, será de sua inteira responsabilidade e de seu advogado que a audiência não seja filmada, gravada ou fotografada e que só participe dela as partes e respectivos patronos, em local privado, impedindo a participação de terceiros, principalmente filhos e mais especificamente ainda, filhos menores de idade. Cabe ressaltar que as informações tratadas durante a audiência continuam sendo sigilosas. Então, a responsabilidade de manter o segredo de Justiça é de todos, partes, advogados e mediadores. As partes e os respectivos procuradores deverão portar durante a audiência seus documentos pessoais para a devida identificação ao entrarem na sala virtual. Considerando que as partes estão processualmente representadas, ficam as mesmas cientificadas e intimadas, por meio de publicação no Diário da Justiça da União, a participarem da audiência designada. P. I.

N. 073XXXX-26.2018.8.07.0016 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: FRANCISCO AUGUSTO CABRAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. A: CID JOSE DE SENA CABRAL. Adv (s).: GO0032438A - CLAYTON RODRIGUES GOMES. Indefiro o pedido formulado. Com a morte do curatelado, exaure-se a competência deste juízo para decidir acerca da liberação de valores de titularidade do falecido, que passa a ser do juízo de órfãos e sucessões, caso venham optar pelo inventário judicial. No entanto, oficie-se ao Banco depositário noticiando que a morte do titular da conta faz cessar a competência do Juízo de Família e, por essa razão, não subsiste o bloqueio determinado pela decisão de ID. 82854349, corporificada no Ofício de ID 83283516. Volvam-se os autos ao arquivo. P.I.

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