II - adquirir bens não destinados ao uso próprio, salvo os recebidos em liquidação de dívidas de difícil ou duvidosa solução, caso em que deve vendê-los dentro do prazo de um ano, a contar do recebimento, prorrogável por até 2 (duas) vezes, a critério da CVM;
III - obter empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras, ressalvados aqueles vinculados à aquisição de bens para uso próprio e à execução de atividades previstas no respectivo objeto social, de acordo com a legislação em vigor; e
IV - realizar operações envolvendo comitente final que não tenha identificação cadastral na bolsa de mercadorias e futuros, nos termos da legislação em vigor.