Página 126 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Maio de 2021

Diário Oficial da União
há 3 anos

II - adquirir bens não destinados ao uso próprio, salvo os recebidos em liquidação de dívidas de difícil ou duvidosa solução, caso em que deve vendê-los dentro do prazo de um ano, a contar do recebimento, prorrogável por até 2 (duas) vezes, a critério da CVM;

III - obter empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras, ressalvados aqueles vinculados à aquisição de bens para uso próprio e à execução de atividades previstas no respectivo objeto social, de acordo com a legislação em vigor; e

IV - realizar operações envolvendo comitente final que não tenha identificação cadastral na bolsa de mercadorias e futuros, nos termos da legislação em vigor.

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