Página 2 da Seção 1 - Edição Extra A do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Maio de 2021

Diário Oficial da União
há 3 anos

§ 1º Parcela do saldo da CONCAP será destinada à constituição de fundo de garantia para o pagamento de que trata o inciso II do caput , na hipótese de inadimplência dos agentes de consumo, na forma disciplinada pela ANEEL.

§ 2º A CONCAP será fiscalizada pela ANEEL.

§ 3º A CCEE deverá efetuar a estruturação e a gestão dos contratos e da

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