Página 71 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 11 de Abril de 2016

Supremo Tribunal Federal
há 8 anos

FEDERAL PARA O PROCESSO E O JULGAMENTO DA CAUSA MANDAMENTAL. PRECEDENTES . A QUESTÃO DO “JUDICIAL REVIEW” E O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. ATOS “INTERNA CORPORIS” E DISCUSSÕES DE NATUREZA REGIMENTAL : APRECIAÇÃO VEDADA AO PODER JUDICIÁRIO, POR TRATAR-SE DE TEMA QUE DEVE SER RESOLVIDO NA ESFERA DE ATUAÇÃO DO PRÓPRIO CONGRESSO NACIONAL OU DAS CASAS LEGISLATIVAS QUE O COMPÕEM. PRECEDENTES . MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.

DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado contra o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, com o objetivo de questionar a validade jurídica de decisão que negou seguimento à denúncia que o ora impetrante, que é Deputado Federal, formulou contra o Senhor Vice-Presidente da República, imputando-lhe a suposta prática de crimes de responsabilidade.

Busca-se , em síntese, na presente impetração, “(...) a concessão da segurança postulada para determinar ao Presidente da Câmara dos Deputados que seja dado regular prosseguimento à denúncia de crime de responsabilidade contra o Vice-Presidente da República, bem como seja determinado o apensamento desta ao pedido de ‘impeatchment’ recebido pela Presidência da Câmara contra a Presidente da República” ( grifei ).

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