Página 8 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 31 de Maio de 2021

imediato retorno ao trabalho.

De acordo com a petição inicial, a reclamada emitiu parecer pelo indeferimento do pedido, alegando incompatibilidade de horários para a acumulação dos cargos, determinando o prosseguimento da rescisão contratual.

O autor apresentou pedido de reconsideração dessa decisão e, ante a ausência de resposta, tentou retornar ao trabalho, tendo sido informado que isso não seria possível enquanto não houvesse a conclusão do processo administrativo, devendo permanecer em licença sem vencimento, situação que permaneceu até o ajuizamento da presente ação.

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