À SEDIJEF para retificação do pólo passivo, devendo constar a UNIÃO FEDERAL, ante o disposto no art. 16 da lei nº 11.457/2007.
Intimem-se as partes da descida dos autos do Egrégio TRF/2ª Região, bem como do julgamento do Recurso Especial pelo E. STJ às fls. 571/588, para requererem o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, traslade-se para os autos dos Embargos à Execução nº 2000.50.01.006789-5 e execução fiscal correlata, cópias das decisões proferidas pelo E. TRF/2ª Região e STJ , com as respectivas certidões de trânsito em julgado.