Página 1973 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Junho de 2021

Processo 000XXXX-96.2007.8.26.0315 (315.01.2007.001784) - Monitória - Nota Promissória - Antonio Carlos Renosto - Ademar Firmino Vieira - Carlos Augusto dos Reis - Ante o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 216XXXX-55.2019.8.26.0000, requeira o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/ SP)

Processo 000XXXX-76.2012.8.26.0315 (315.01.2012.001968) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez -Luis Sérgio Gabriel - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Nos termos do artigo 262, do PROVIMENTO Nº 1/2020 CORE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, abaixo transcrito: “Art. 262. A critério da parte interessada, poderá ser indicada conta bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, emnbsp substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. § 1º A solicitação será acompanhada de dados de identificação da titularidade da conta indicada. § 2º A transferência será determinada pela unidade judiciária por meio de ofício expedido diretamente à instituição financeira, observando-se o mesmo procedimento previsto no art. 258. § 3º O serviço de secretaria certificará nos autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira.” Bem como nos termos NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE E À ADVOCACIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OAB/SP, qu transcrevo apenas a parte pertinente para este juízo: “A Caixa Econômica Federal e a Ordem dos advogados do Brasil Seção de São Paulo, em nota conjunta, têm o compromisso de informar a implementação de procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores (RPVs), visando a solucionar as dificuldades infrentadas em razão das medidas de contenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19). As Signatárias informam que, por incentivo da Caixa Econômica Federal junto aos Tribunais deste Estado de São Paulo, foram aprimoradas medidas para permitir o levantamento dos valores de maneira remota e não presencial e, consequentemente, reduzir o comparecimento físico dos advogados e/ou partes às agências e postos de atendimento. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 262 do Provimento nº 01/2020 CORE (anexo), autoriza expressamente a indicação de conta bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, em substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. Diante disso, os interessados devem solicitar formalmente a transferência de valores, por meio de peticionamento eletrônico. Uma vez apresentado o pedido, as varas federais emitirão ofício judicial eletrônico a ser encaminhado às unidades da Caixa Econômica Federal que atendam as respectivas comarcas onde tramitam os processos. Desse modo, buscando evitar o comparecimento pessoal às agências da Caixa Econômica Federal, os levantamentos judiciais podem ser solicitados diretamente aos Tribunais de maneira eletrônica, nos moldes acima explicitados. A par de referidas iniciativas no sentido de evitar o deslocamento da advocacia, eventuais problemas pontuais no atendimento presencial que subsistirem deverão ser encaminhados à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/ SP, pelo e-mail prerrogativas@oabsp.org.br, pois serão encaminhados aos órgãos competentes da Caixa Econômica Federal.” Apresentados os dados necessários pela autora, para a expedição do ofício de transferência (qualificação completa do autor, do seu Patrono, ou Escritório de Advocacia, conta bancária e dados necessários para transferência dos valores (TED ou DOC), e mais que forem pertinentes, expeça-se o ofício para transferência (com dados completíssimos, para que não haja devolução do ofício), encaminhando-se por e-mail institucional para a Caixa Econômica Federal. A instituição financeira deverá cumprir a ordem judicial e comprovar nos autos do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa. 2) Após, manifeste a exequente, em quinze dias, se houve satisfação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)

Processo 000XXXX-90.2009.8.26.0315 (315.01.2009.002045) - Inventário - Michelle Gadeas de Souza - Wanderson Luiz Cândido de Souza - Julgo, por sentença, a adjudicação constante de fls. 268/269, dos bens deixados por falecimento de Wanderson Luiz Cândido de Souza, atribuindo-se à herdeira, Michelle Gadeas de Souza, os respectivos quinhões hereditários, salvo erro, ou omissão, e ressalvados os interesses de terceiros. Certificado o trânsito em julgado, e providenciadas as cópias reprográficas necessárias, autenticadas, pela serventia, expeça-se carta de adjudicação para os devidos fins, ou, poderá, o (a) mandatário (a) do (a) inventariante, nos moldes do artigo 1.273-A, das NSCCG, optar, sendo formal de partilha, carta de sentença, carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no artigo 221, das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, sejam expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Assim, manifeste o inventariante, em quinze dias, informando se pretende optar por esse procedimento. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)

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