Página 100 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 8 de Junho de 2021

Ressalte-se, ainda, que a Jurisprudência é pacífica no sentido de que não há ilegalidade na decisão judicial que defere utilização de instituto previsto em lei, como é o caso do sistema BACENJUD:

“(…) 2. A seu turno, "a decisão é ilegal quando proferida em claro confronto com a Lei ou ainda com abuso de autoridade, e teratológica, quando radicalmente ilegal, manifestamente sem fundamento ou não razoável, ou seja, impossível juridicamente" (RMS 55.765/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES, DJe de 15/12/2017).

Assim, não há ilegalidade ou abuso de poder na decisão que defere a constrição judicial com fundamento em expressa previsão legal do Código de Processo Civil.

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