Ressalte-se, ainda, que a Jurisprudência é pacífica no sentido de que não há ilegalidade na decisão judicial que defere utilização de instituto previsto em lei, como é o caso do sistema BACENJUD:
“(…) 2. A seu turno, "a decisão é ilegal quando proferida em claro confronto com a Lei ou ainda com abuso de autoridade, e teratológica, quando radicalmente ilegal, manifestamente sem fundamento ou não razoável, ou seja, impossível juridicamente" (RMS 55.765/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES, DJe de 15/12/2017).
Assim, não há ilegalidade ou abuso de poder na decisão que defere a constrição judicial com fundamento em expressa previsão legal do Código de Processo Civil.