Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 dias, manifestarem interesse na realização da audiência por meio virtual, hipótese em que deverão, no prazo acima estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID19”, cujo link de inscrição será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Posteriormente, será designado o ato processual, por este Juízo, intimando-se as partes.
Salvador, 17 de maio de 2021 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Antônio Mônaco Neto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 800XXXX-47.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ademilson Barbosa Ferreira Advogado: Laise Santos Pita (OAB:0045737/BA) Advogado: Matheus Felipe De Souza Costa (OAB:0049157/BA) Requerente: Joselia Silva Ferreira Advogado: Laise Santos Pita (OAB:0045737/BA) Advogado: Matheus Felipe De Souza Costa (OAB:0049157/BA)