COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
PORTARIA Nº 2.559, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: