§ 1o Para os fins deste artigo, é vedada: (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)
I - conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita a condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70; (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)- grifei
Por sua vez, é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de contagem recíproca de tempo de serviço, não se admite a caracterização, como especial, do labor executado em um dos regimes previdenciários, diante das vedações consubstanciadas nos dispositivos retrotranscritos. Confira-se: