Página 1180 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Junho de 2021

§ 1o Para os fins deste artigo, é vedada: (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

I - conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita a condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70; (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)- grifei

Por sua vez, é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de contagem recíproca de tempo de serviço, não se admite a caracterização, como especial, do labor executado em um dos regimes previdenciários, diante das vedações consubstanciadas nos dispositivos retrotranscritos. Confira-se:

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