Página 106 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 11 de Junho de 2021

de 24 (vinte e quatro) horas. 3. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. 4. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. 5. Publique-se. Salvador, 09 de junho de 2021 Bel. Márcio Garcia Carvalho Serventuário

ADV: LUIZ CARLOS TEIXEIRA MEDEIROS (OAB 21751/BA), JOAO VAZ BASTOS JUNIOR (OAB 0015317/BA) - Processo 012XXXX-14.2003.8.05.0001 - Arrolamento - AUTORA: Davina Lopes Marinho - HERDEIRO: Mirian Lopes Marinho - Maria Aparecida Lopes Marinho - ARROLADO: Espolio de Florisval Pacheco Marinho - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Bel. João Vaz Bastos Junior (OAB 0015317/BA, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 15 de abril de 2009, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao decorrer o prazo estipulado, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. Publique-se. Salvador, 08 de junho de 2021 Bel. Márcio Garcia Carvalho Serventuário

ADV: ANTONIO MAC ALLISTER DA SILVA (OAB 3197/BA) - Processo 012XXXX-74.2000.8.05.0001 - Inominada - AUTOR: A. da S. L. - RÉU: B. do B. S. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Bel. Antônio Mac Allister da Silva , OAB-BA nº 3.197, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 07 de outubro de 2004, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao decorrer o prazo estipulado, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. Publique-se. Salvador, 09 de junho de 2021 Bel. Márcio Garcia Carvalho Serventuário

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