Página 1197 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Junho de 2021

individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar."

Por outro lado, caso o INSS constate que o segurado possui perfil desfavorável para o encaminhamento ao programa de reabilitação ou, encerrado este, conclua que ele não se encontra habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe assegure a subsistência, deverá aposentá-lo por invalidez.

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