Página 2187 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 11 de Junho de 2021

Preservada, portanto, a possibilidade de responsabilização por culpa "in vigilando".

Nesse sentido, registra-se o entendimento do item V da Súmula n.º 331 do TST, com redação dada após o indigitado decisum do Pretório Excelso:

"V - Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei N.º 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada."

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar