Seção XXI, da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal, considerando-se os termos do art. 12, § 1º da Resolução nº 303/2019 do CNJ, expeça-se ao ente executado o presente requisitório, que foi apresentado neste Tribunal em 24/05/2021, nos termos do art. 100, §§ 5º e 6º da CF, REQUISITANDO a importância de R$122.269,06 em 1/01/2021 , sendo R$85.885,84 de principal, R$9.035,75 de juros do principal, R$6.870,87 de FGTS, R$722,86 de juros do FGTS e R$19.753,74 de INSS da reclamada, cujos valores deverão ser atualizados quando da sua inclusão em orçamento, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT.
A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras.
O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento.