Página 33 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 15 de Junho de 2021

transacionado no acordo. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Após as formalidades, ao arquivo, averbando-se a baixa da distribuição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Processo 081XXXX-77.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Rescisão / Resolução

Autor: Paulo Cesar Leite - Ré: Wanessa da Silva Lima

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