No que pertine aos outros requisitos necessários para a concessão do benefício ora perseguido, entendo não haver necessidade de se adentrar ao assunto, já que a primeira condição, consoante elucidado acima, não foi implementada, impedindo o acolhimento do pleito, posto serem as exigências legais cumulativas e não alternativas.
Dispositivo
Pelo exposto, JULGO IMP ROCEDENTE pedido formulado pelo autor, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CP C.