Página 11 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 16 de Junho de 2021

subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993".

Assim sendo, ante a inexistência dos requisitos exigidos pelo artigo 896 da CLT indefiro o seguimento do recurso de revista.

CONCLUSÃO

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