da guarda da menor, porquanto nenhum dos genitores existe para compor o núcleo familiar natural.
No caso em tela, declarou a requerente (avó materna da menor) que desde o falecimento da mãe biológica passou a cuidar da criança, suportando sozinha as responsabilidades inerentes ao poder familiar.
Esta alegação se harmoniza com a prova produzida nos autos, uma vez que há relatos de testemunhas a respeito da existência da guarda de fato (Id.16882009-fls.01/04).