Página 3786 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 18 de Junho de 2021

da guarda da menor, porquanto nenhum dos genitores existe para compor o núcleo familiar natural.

No caso em tela, declarou a requerente (avó materna da menor) que desde o falecimento da mãe biológica passou a cuidar da criança, suportando sozinha as responsabilidades inerentes ao poder familiar.

Esta alegação se harmoniza com a prova produzida nos autos, uma vez que há relatos de testemunhas a respeito da existência da guarda de fato (Id.16882009-fls.01/04).

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