Página 11 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Junho de 2021

Diário Oficial da União
há 3 anos

Parágrafo único. Dispensa-se a impugnação quando as irregularidades resultarem, exclusivamente, de diferenças de cálculos e:

I - o valor total da requisição de pagamento não superar o montante previsto no Anexo II; ou

II - o excesso da requisição de pagamento não superar 20% (vinte por cento) do montante reconhecido pela União, desde que a diferença não ultrapasse o montante previsto no Anexo II.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar