III - a especificação do veículo de transporte sanitário adaptado a ser adquirido deverá seguir a descrição no Sistema de Gerenciamento de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais - SIGEM, disponível para consulta em portalfns.saúde.gov.br; e
IV - a indicação do número de veículos para transporte sanitário adaptado por estabelecimento deve considerar o quantitativo de veículos de transporte adaptado já doados pelo Ministério da Saúde ou adquiridos por recursos de emenda parlamentar, bem como a tipologia de habilitação, nos seguintes termos:
a) Estabelecimento de Saúde habilitado em apenas um Serviço de Reabilitação: 1 (um) veículo;