não interfere na seara trabalhista.
Diante do acima exposto, reconheço a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e a primeira reclamada.
C- Da função exercida e do adicional de periculosidade
não interfere na seara trabalhista.
Diante do acima exposto, reconheço a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e a primeira reclamada.
C- Da função exercida e do adicional de periculosidade