Página 8782 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 18 de Junho de 2021

não interfere na seara trabalhista.

Diante do acima exposto, reconheço a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e a primeira reclamada.

C- Da função exercida e do adicional de periculosidade

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