Página 877 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Abril de 2016

podendo exercer cargo de 3 horários, fazer só das 7 às 4 e meia/5 horas, e “esse serviço de auxiliar de logística”, que passou a constar emsua acrteira de trabalho, já “dá o direito” de trabalhar de manhã cedo e à noite” (“porque quando é época de safra, precisa-se do serviço emoutras horas”).

A testemunha Lourival Aparecido Pinto Nunes disse que trabalha para Adilson José desde 2004. Que fez “acordo” comele para “mandá-lo embora” e voltou em2015. Que “entrou antes” que o autor. Que, atualmente, é “operador de colhedora”. Que entrou como tratorista e foi mudando de função. Que o autor entrou no local como “bituqueiro”, atividade que descreveu como aquela exercida por quem“junta as sobras da cana coma mão para jogar na carreta que transporta a carga.

Que trabalhava comoutros funcionários. Que, atualmente, o autor faz a mesma coisa, mas, alémde ter o registro alterado, agora cuida da safra, queima cana. Que o registro do autor foi alterado para que ele tambémpudesse trabalhar durante o período noturno. Que outros empregados tambémtiveramalterações nos seus registros, coma mesma finalidade.

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