O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a satisfação da obrigação, comprovada pelas guias de Recolhimento da União - GRU de fls. 454 e 466, bem como petição do Exequente requerendo "a extinção da presente execução, tendo em vista o pequeno valor (R$ 504,96), nos termos da Portaria nº 377, de 25 de agosto de 2011, publicada no DOU de 29/08/2011, Seção 1, pág. 8, e da Portaria nº 916, de 31 de outubro de 2011" (fl. 478), determino o arquivamento dos autos. P.R.I.
Numeração única: 5635-05.2012.4.01.4000