O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dessa forma, julgo procedente o pedido, para confirmar a decisão de fls. 20/23, devendo o valor do tratamento ser devolvido ao Município de Teresina, pelo Estado do Maranhão, descontando-se da cota devida pela União/SUS. Sentença sujeita a reexame obrigatório. Custas judiciais pelos Réus, pro rata. Honorários advocatícios, a cargo dos Réus, fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor da Defensoria Pública da União, pro rata. P.R.I.