Nuria de Andrade Peris, resolveu a 6ª Turma proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição interposto por CLARO S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo nos termos da fundamentação da desembargadora relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2021.
EDSON PINTO FERREIRA