PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ELEMENTOS. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICOPROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Inviabilidade do exame da prevenção, eis que o suplicante somente formulou a arguição após a interposição do agravo interno que aviou contra a decisão que lhe foi desfavorável, quando a questão já se encontrava preclusa, nos termos do art. 71, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.