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3. A Segunda Turma do STJ possuía entendimento de que o Fundo Nacionalde Desenvolvimento da Educação - FNDE era parte legítima para figurar em causas referentes à contribuição ao salário-educação.
4. Entretanto, a Segunda Turma, na sessão de 9.5.2019, proferiu decisão readequando o seu entendimento sobre a matéria, consolidando a competência à Receita Federal do Brasil para "efetuar a restituição dos valores recolhidos para outras entidades ou fundos".