Página 1300 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Junho de 2021

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3. A Segunda Turma do STJ possuía entendimento de que o Fundo Nacionalde Desenvolvimento da Educação - FNDE era parte legítima para figurar em causas referentes à contribuição ao salário-educação.

4. Entretanto, a Segunda Turma, na sessão de 9.5.2019, proferiu decisão readequando o seu entendimento sobre a matéria, consolidando a competência à Receita Federal do Brasil para "efetuar a restituição dos valores recolhidos para outras entidades ou fundos".

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