Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Responderá a parte reclamante, nos autos desse próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em razão da execução das medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo.
Aguardem-se os pagamentos para anotações de valores.
Após, e se em termos, tornem para deliberações quanto aos depósitos recursais e arquivamento, cumprindo as diligências previstas no Comunicado CR nº 13/2019.