Página 11245 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Junho de 2021

Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Responderá a parte reclamante, nos autos desse próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em razão da execução das medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo.

Aguardem-se os pagamentos para anotações de valores.

Após, e se em termos, tornem para deliberações quanto aos depósitos recursais e arquivamento, cumprindo as diligências previstas no Comunicado CR nº 13/2019.

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