3.2. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA BRR
8. Para a avaliação dos ativos das concessionárias vinculados à concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica, visando à definição da base de remuneração na RTP, devem ser observadas as seguintes diretrizes:
a) a base de remuneração aprovada na revisão tarifária anterior deve ser “blindada”. Como Base Blindada entende-se os valores aprovados por laudo de avaliação na última revisão tarifária, associados aos ativos existentes, em operação, excetuando-se as movimentações ocorridas (baixas, depreciação) e as respectivas atualizações, além dos valores para as contas de Almoxarifado de Operações;