Página 9 do Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOESE) de 2 de Julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Sergipe
há 3 anos

autoridade superior competente; participar n a gestão de dados, informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativo e na execução de prisões; executar a busca pessoal, a identificação criminal e datiloscópica de pessoas para captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais; executar as ações necessárias para segurança das investigações; coletar dados objetivos e subjetivos pertinentes aos vestígios encontrados em bens, objetos e em locais de cometimentos de infrações penais, descrevendo suas características e condições, para os fins de apuração de infração penal e administrativa; elaborar e formalizar atos de escrituração em inquéritos policiais, termos circunstanciados e outros procedimentos legais; diligenciar para o cumprimento de atos interlocutórios e expedir, mediante requerimento e despacho da Autoridade Policial, certidões e traslados; zelar pela guarda de papéis, documentos, procedimentos, objetos apreendidos e demais instrumentos sobre sua responsabilidade, objetivando a destinação legal; dirigir veículos policiais em razão de desempenho de suas funções, nos diversos setores da Polícia Civil; providenciar a conservação, limpeza e manutenção das viaturas policiais, responsabilizando pela guarda do veículo, seus acessórios e equipamentos; executar, quando exigida es pecialidade de habilitação profissional, atividades envolvendo operação de aparelho de comunicação, telecomunicação, computação, integrante do sistema de informações da segurança pública, zelando por sua manutenção e conservação; realizar o recolhimento, a movimentação e a escolta de preso, bem como a guarda de seus valores e pertences procedendo à escrituração no livro de registro, enquanto perdurar a custódia legal do preso durante as diligências investigativas, até a entrega ao respectivo cartório; e exe cutar outras determinações legais emanadas da Autoridade Policial, considerando as atribuições que forem definidas em lei ou ato normativo, relativas às atividades de Polícia Judiciária.

2. 2 CARGO 1: AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

REQUISITO: diploma, devidam ente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

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