Página 130 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 18 de Abril de 2016

reclamante, mantendo o indeferimentoda incorporação da gratificação de função. A decisão foi assim ementada:

"INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. PERCEBIMENTO HÁ MAIS DE ANOS. REQUISITOS. CESSÃO DE EMPREGADO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 372/TST. O exercício de função comissionada por mais de 10 (dez) anos, sem solução de continuidade, assegura ao trabalhador a incorporação do referido valor em sua remuneração, incidindo, na hipótese, o princípio da estabilidade financeira, salvo quando configurado o justo motivo a ensejar a sua exoneração. Contudo, para que o trabalhador adquira o direito (Súmula 372/TST), é necessário que a função comissionada seja exercida na empresa e não em órgão cessionário estranho à cedente. Essa a hipótese destes autos, não sendo devida, portanto, a incorporação da referida função."

Inconformada, insurge-sea reclamante contra essa decisão, insistindo no direito à incorporação da gratificação de função. Contudo, a jurisprudênciaatual, notória e iterativa do colendo TST, é no sentido de ser inaplicável a Súmula nº 372/TST a empregados cedidos a outro órgão ou entidade estatal, como revelam os seguintes precedentes:

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