- Eireli - Vistos, Apesar do que constou na decisão de fls. 145, excepcionalmente e utilizando o saldo da taxa de fls. 144, foi procedida à requisição on line, pelo serviço eletrônico INFOJUD, do endereço do requerido eventualmente constante na base de dados da Receita Federal, sendo obtidas as informações que seguem. Diga a parte autora em termos de prosseguimento e cumpra-se a decisão de fls. 255. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), GEOVANNA CARVALHO PAREDE (OAB 443289/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI