Página 3 do Tribunal de Contas do Estado de Goias (TCE-GO) de 6 de Julho de 2021

quitação, nos termos do art. 73, § 2o, da Lei nº 16.168/2007, em virtude da ausência de inventário dos bens imóveis;

III - recomendar à entidade jurisdicionada no sentido de que adote as medidas necessárias à correção das impropriedades identificadas;

IV - destacar a possibilidade de reabertura das contas, conforme § 2º, do art. 129, da Lei n.º 16.168/07; e dos efeitos constantes no art. 71, da Lei n.º 16.168/07, os seguintes processos referentes ao exercício que ainda estejam em tramitação: 1 - Tratem de tomadas de contas especial, cuja fase externa encontre-se em andamento neste Tribunal; 2 - Cuidem de inspeções ou auditorias cujo período de abrangência envolva mais de um exercício; 3 - Sejam relativos a registro de atos de pessoal; 4 -Envolvam obras e/ou serviços de engenharia paralisados; 5 - Tenham como objeto o montante de recurso igual ou maior que 5% (cinco por cento) do total do orçamento da entidade jurisdicionada; 6 -Tratem de Representações e Denúncias em andamento neste Tribunal;

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