Página 100 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Julho de 2021

Diário Oficial da União
há 3 anos

Art. 3º. Esta simplificação de procedimentos de Trânsito Aduaneiro é concedida em caráter precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ ROBERTO MAZARIN

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