Página 1817 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Julho de 2021

Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos os autos, com as baixas e anotações de praxe.

Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.

000XXXX-66.2021.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6333015168

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