Página 66 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 18 de Abril de 2016

VERBAS RESCISÓRIAS -TUTELA ANTECIPADA

Postula a Reclamante o adimplemento das verbas rescisórias. Sustenta que trabalhou para a Ré de 02/09/2013 a 24/11/2015 e até o momento da propositura da ação as parcelas decorrentes da ruptura contratual não tinham sido pagas.

Por seu turno, embora tenha apresentado defesa, a Reclamada reconheceu que as verbas rescisória, no montante de R$2.814,49, apenas foram pagas em 30/12/2015.

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