Intime-se a parte exequente para que informe acerca do adimplemento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, expeça-se o devido alvará. Ao cartório para as devidas previdências.
Salvador, 11 de março de 2021 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Antônio Mônaco Neto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 802XXXX-67.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: S. D. D. S. S. X. Advogado: Leonardo Simplicio Goncalves Da Cunha (OAB:0055125/BA) Representante: C. D. S. S. Reu: S. S. Advogado: Caroline Bernardes Schittini Pinto (OAB:0144491/RJ) Advogado: Fabiana Oliveira Ramos Gondim (OAB:0026632/CE) Custos Legis: M. P. D. E. D. B.