Página 35 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 13 de Julho de 2021

Porto Velho - RO DOe TCE-RO – nº 2390 ano XI terça-feira, 13 de julho de 2021

c) Publicação, e remessa a este Tribunal de Contas, de forma intempestiva, do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2018, em descumprimento ao que estabelece o art. 6º, da IN n. 39/2013/TCE-RO.

II – MULTAR o Senhor JOEL MOURA DOS PASSOS, CPF n. XXX.965.752-XX, Vereador-Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZARO, no exercício financeiro de 2018, nos termos do Parágrafo único do art. 19 e art. 55, I da LC n. 154, de 1996 c/c o Parágrafo único do art. 26 e art. 103, I do RITCE-RO, conforme as razões na fundamentação alinhavada neste Decisum, na forma que se segue:

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