Página 829 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 13 de Julho de 2021

Parágrafo único. Na ausência do conselheiro titular, o seu suplente o substituirá com todas as atribuições.

Art. 32. Deixará de integrar o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema) a entidade que não se fizer representar por 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, no período de 01 (um) ano civil.

Parágrafo único. A entidade poderá, a qualquer momento, solicitar, mediante ofício, a substituição do conselheiro titular e do suplente que completará o mandato em andamento.

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