Página 25 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 14 de Julho de 2021

Supremo Tribunal Federal
há 3 anos

tituladas por amostragem.

Art. 75. As pessoas naturais ou jurídicas que exerçam atividades de pesquisa, lavra, beneficiamento, distribuição, comercialização, consumo ou industrialização de recursos minerais ficam obrigadas a facilitar aos agentes da ANM a inspeção de instalações, equipamentos e trabalhos e a lhes fornecer informações sobre:

I - o volume da produção e as características qualitativas dos produtos;

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