Página 967 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Abril de 2016

Asseverou o Sr. Perito que a autora apresenta incapacidade laborativa total e definitiva desde o diagnóstico da patologia (2006).

Disso se conclui, portanto, que na data do requerimento administrativo (24/02/2015), a parte autora já se encontrava nessa condição.

Passo a verificar se está presente a hipossuficiência, caracterizada pela ausência de meios para prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família, bemcomo aprecio a questão referente à renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

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