ACÓRDÃO Nº 1587/2021 - TCU - Plenário
VISTOS e relacionados estes autos de representação com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao TCU, por intermédio do Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, com vistas a que esta Corte de Contas proceda à adoção das medidas de sua competência necessárias a conhecer e avaliar os impactos ambientais advindos da utilização do acionamento de usinas termelétricas, autorizada pela Portaria Normativa 13/2021 do Ministério de Minas e Energia (MME),
Considerando que não foram apresentados elementos suficientes no sentido de demonstrar que as condições temporárias e excepcionais estabelecidas para acionamento de térmicas, dentro de uma situação de crise hídrica, constituem indício de irregularidade;