Página 41 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 19 de Julho de 2021

Supremo Tribunal Federal
há 3 anos

“garantir imediata efetividade à norma regimental...”.

Requerem liminar para “determinar a adoção de todas as providências necessárias para garantir imediata efetividade à norma regimental, de forma mais precisa, no tocante ao direito líquido e certo da minoria parlamentar em ter assegurada A PRORROGAÇÃO da CPI instaurada para apurar ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, o agravamento da crise sanitária no Amazonas, ou seja, esta Augusta Corte Constitucional determinar à Autoridade Coatora que proceda com a leitura e publicação do requerimento de prorrogação da CPI, de nº. SF/21842.81418-60, protocolado junto à Mesa Diretora do Senado em 27.06.21, mas ATÉ O MOMENTO SEM ENCAMINHAMENTO POR DELIBERADO ATO OMISSIVO POR PARTE DO EXMº. SR. PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL...”.

2. Conclusos os autos eletrônicos à Presidência deste Supremo Tribunal em razão do requerimento liminar, manifestou-se o Ministro Luiz Fux nos termos seguintes: “[...] Considerando o prazo previsto para o encerramento da CPI (07.08, de acordo com os documentos juntados aos autos), remetam-se os autos à eminente Relatora, juíza natural do feito...”.

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