Página 2185 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 20 de Julho de 2021

Outrossim, a parte credora terá o prazo de 30 (trinta) dias para levantamento do alvará, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça.

Em caso de inércia, proceda-se a transferência do referido valor para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG.

Sem custas pelo INSS.

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