Outrossim, a parte credora terá o prazo de 30 (trinta) dias para levantamento do alvará, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça.
Em caso de inércia, proceda-se a transferência do referido valor para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG.
Sem custas pelo INSS.